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Gell Wanderson
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Comentários
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Gell Wanderson
Comentário ·
há 5 anos
Reclamação trabalhista a/c procedimento ordinário
Nayara Grossi
·
há 9 anos
O melhor que há
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Recomendações
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Sammy Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Novo CPC - Mudanças no cumprimento provisório da sentença
SAJ ADV - Software Jurídico
·
há 10 anos
A principio da legalidade a execução provisoria deve ser efetuada nos próprios autos, para que não gere um novo processo e novas custas. Quando fizer uma nova distribuição para receber o mesmo valor ou objeto do processo principal o juiz vai mandar juntar o comprovante das custas. O que vemos é que o processo principal ja teve suas custas e ao subir para as instancias superiores faz com que tenha um bloqueio na opção de peticionar nos autos e assim não restando outra alternativa que não fazer em autos apartados. Quando fizer uma execução provisoria é necessário juntar a certidão para evitar um indeferimento da inicial e assim seguindo um rito próprio. O recurso especial não traz o efeito suspensivo e podendo haver um cumprimento antecipado pela execução provisoria mais os juízes estão pedindo caução o que na verdade não resolve nada.
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